TJMG 2033972-16.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FORMAL - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - RESTABELECIMENTO DO PLANO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
- É abusiva a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial por suposta inadimplência sem a devida notificação formal, com aviso de recebimento, nos termos exigidos pela legislação setorial
- Comprovado o vínculo entre as partes e a necessidade de continuidade do tratamento médico de beneficiários, inclusive menores e pessoas em situação de vulnerabilidade, impõe-se o restabelecimento do plano cancelado, diante da presença dos requisitos legais da tutela de urgência (art. 300, CPC).
- Recurso provido para determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde nas condições anteriormente contratadas.