Decisão · TJMG

TJMG 0591117-82.2010.8.13.0145

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-20publicado em 2012-04-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR - ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES - SUSPENSÃO INDEVIDA - MAJORAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO PARA R$12.400,00 (DOZE MIL E QUATROCENTOS REAIS). A suspensão do contrato de plano de saúde em razão de inadimplemento por falta da emissão dos boletos e outras providências requeridas pelo segurado e omitidas pela empresa que fornece o plano de saúde constitui-se por si só, ato abusivo, configurando-se o dano moral que enseja a responsabilidade de indenizar. É razoável o valor dos danos morais arbitrados em R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), em caso de suspensão indevida de plano de saúde. Recurso principal não provido recurso adesivo provido.
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