TJMG 1684649-39.2008.8.13.0024
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - APOSENTADO - ARTS. 30 E 31, DA LEI 9.656/98 - NORMA PROTETIVA - NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA EXCLUSÃO.
A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, notadamente os arts. 30 e 31, assegura ao ex-empregado que continue como segurado do plano de saúde a que pertencia por conta de contrato coletivo, passando a arcar sozinho com tais despesas.
A prova do enquadramento do autor no § 6º, do artigo 30, da Lei 9.656/98, deve ser incontroversa, pois é medida de exclusão extrema, contrária ao sistema protetivo das Leis 9.656/98 e 8.078/90.