Decisão · TJMG

TJMG 5006750-97.2018.8.13.0701

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-09publicado em 2021-09-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULAS - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO MÉDICA DO TRATAMENTO - EXISTÊNCIA - NEGATIVA DE FORNECIMENTO - ABUSIVIDADE. 1. As cláusulas previstas em regulamento de plano de assistência à saúde, ao qual aderiu o usuário, devem ser interpretadas favoravelmente a este, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 2.É vedado à operadora de plano de saúde negar o fornecimento de medicamento necessário a tratamento do segurado.
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