Decisão · TJMG

TJMG 0083288-36.2015.8.13.0112

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-10publicado em 2018-10-17
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - COBERTURA DEVIDA - PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO - Na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é o médico, e não o plano de saúde, quem decide sobre o tratamento do doente daí porque as normas regulamentadoras da Agência Nacional de Saúde não podem ser elevadas como justificativa para a negativa de cobertura.
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