Decisão · TJMG

TJMG 4100756-72.2024.8.13.0000

Rel. Clayton Rosa De Resende14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-23publicado em 2025-01-24
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO - PROCEDIMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS - OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 300, do CPC, são pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ausente exclusão expressa da cobertura do tratamento médico, é devido o fornecimento do medicamento ou procedimento indicado pelo médico como adequado e necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, não cabendo à operadora do plano de saúde interferir na indicação realizada pelo profissional; sobretudo quando o procedimento indicado está previsto no rol da ANS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →