TJMG 0288783-27.2013.8.13.0701
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PACIENTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (PET-CT). EXAME RELEVANTE À EFICÁCIA TERAPÊUTICA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA-FÉ. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A atividade das operadoras de plano de saúde, além da Lei nº 9.656/98, deve se pautar pelos princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição da República.
II - A gestora de plano de saúde deve possibilitar ampla cobertura para qualquer tipo de exame para paciente em tratamento oncológico, doença que acometeu ao associado após a adesão do plano de saúde ocorrida no ano de 1998. III - Segundo a literatura médica o exame Pet Dedicado Oncológico (TOMOGRÁFIA) propicia o mapeamento topográfico das lesões cancerígenas e por isso aumenta as vertentes quanto ao planejamento do tratamento radioterápico e cirúrgico a ser adotado.IV - Comprovada a necessidade de realização de tomografia a direcionar o tratamento a ser dispensado ao paciente, ilegítima a negativa de cobertura do exame por parte da operadora de plano de saúde.V- Recurso não provido.