Decisão · TJMG

TJMG 5000787-28.2022.8.13.0456

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - BOLETO FALSO - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO SERVIÇO SEM NOTIFICAÇÃO. Quando boleto falso de mensalidade tenha sido encaminhado via conta no aplicativo "Whatsapp", vinculado a número telefônico de terceiro e com disponibilização de dados pelo próprio segurado, não há como responsabilizar operadora de plano de saúde, porque ausente nexo causal com serviço prestado. Se ocorrer sem prévia notificação, suspensão ou rescisão unilateral de contrato de plano de saúde gera dano moral ao segurado a ser indenizado pela operadora.
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