Decisão · TJMG

TJMG 3967823-84.2007.8.13.0145

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-12publicado em 2021-08-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLANO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DO SERVIDOR DE JUIZ DE FORA. DEPENDENTE. EXCLUSÃO DO PLANO SEM NOTIFICAÇÃO AO TITULAR. ILEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO DO DEPENDENTE. COBERTURA DOS CUSTOS. DEVER DO PLANO DE SÁUDE. CONTRAPRESTAÇÃO. PARCELA DO DEPENDENTE NÃO DEDUZIDA DOS PROVENTOS DA TITULAR. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - O Plano de Assistência à Saúde do Servidor de Juiz de Fora deve arcar com as despesas de internação do dependente da servidora aposentada, titular do Plano, se, previamente à internação do dependente, não notificar a ex-servidora de que o beneficiário fora excluído do Plano, pela constatação de erro administrativo em sua aceitação. - Sob pena de enriquecimento sem causa, a titular do Plano deve, no entanto, pagar a parcela devida da contribuição do beneficiário que não fora descontada de seus proventos.
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