Decisão · TJMG

TJMG 0421703-86.2010.8.13.0145

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-29publicado em 2012-03-12
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO INDICADO. COBERTURA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO É abusiva, por notório desequilíbrio entre os valores bem tutelado e fundamentos da limitação contratual invocada, a cláusula de exclusão de cobertura para tratamento médico indicado para evitar a perda de visão pelo segurado, beneficiário de plano privado de assistência à saúde. O rol de procedimentos e eventos elaborado pela ANS - Agência Nacional de Saúde estabelece a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde, mas não exclui a prestação de cobertura assistencial adequada às necessidades de saúde dos pacientes de acordo com a indicação do médico responsável e perspectiva de eficácia do tratamento da doença.
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