Decisão · TJMG

TJMG 0146059-06.2016.8.13.0471

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA - QUESTÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DE ROL DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CANCELAMENTO - TRATAMENTO DE CÂNCER DURANTE O CANCELAMENTO - OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE CONTINUIDADE NO TRATAMENTO - EXIGÊNCIA DE MENSALIDADE INTEGRAL PELO BENEFICIÁRIO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CANCELAMENTO - OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL - OBRIGAÇÃO APENAS À OPERADORA QUE OFEREÇA TAL MODALIDADE - DANO MORAL - NECESSIDADE DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. Inexiste inovação recursal na devolução no apelo de questão que foi arguida pelo réu em sua contestação. A apresentação intempestiva de rol de testemunhas acarreta a preclusão do direito à produção da prova oral, sendo afastada a caracterização de cerceamento de defesa, uma vez que a prova não foi produzida por desídia da própria parte. O beneficiário de plano de saúde coletivo em tratamento durante o cancelamento do plano deve permanecer com seu tratamento sob o custeio da operadora do plano até a alta do tratamento necessário à sua incolumidade física, mediante o pagamento pelo beneficiário da integralidade da mensalidade prevista no contrato. A obrigação de oferecer plano de saúde individual ou familiar aos beneficiários de plano de saúde coletivo cancelado somente é imputável à operadora que comercialize planos naquelas modalidades. A configuração de dano moral requer a constatação de efetiva e substancial lesão a direito de personalidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →