TJMG 0146059-06.2016.8.13.0471
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA - QUESTÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DE ROL DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CANCELAMENTO - TRATAMENTO DE CÂNCER DURANTE O CANCELAMENTO - OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE CONTINUIDADE NO TRATAMENTO - EXIGÊNCIA DE MENSALIDADE INTEGRAL PELO BENEFICIÁRIO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CANCELAMENTO - OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL - OBRIGAÇÃO APENAS À OPERADORA QUE OFEREÇA TAL MODALIDADE - DANO MORAL - NECESSIDADE DE LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE.
Inexiste inovação recursal na devolução no apelo de questão que foi arguida pelo réu em sua contestação.
A apresentação intempestiva de rol de testemunhas acarreta a preclusão do direito à produção da prova oral, sendo afastada a caracterização de cerceamento de defesa, uma vez que a prova não foi produzida por desídia da própria parte.
O beneficiário de plano de saúde coletivo em tratamento durante o cancelamento do plano deve permanecer com seu tratamento sob o custeio da operadora do plano até a alta do tratamento necessário à sua incolumidade física, mediante o pagamento pelo beneficiário da integralidade da mensalidade prevista no contrato.
A obrigação de oferecer plano de saúde individual ou familiar aos beneficiários de plano de saúde coletivo cancelado somente é imputável à operadora que comercialize planos naquelas modalidades.
A configuração de dano moral requer a constatação de efetiva e substancial lesão a direito de personalidade.