Decisão · TJMG

TJMG 4120549-94.2024.8.13.0000

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ATÉ ULTERIOR DECISÃO FINAL. RESCISÃO IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE CONTINUIDADE DE COBERTURA PARA PACIENTE EM PROCESSO DE TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO PLANO. - O disposto no art. 13, inciso II, da Lei 9.656/1998, incide tão somente nos contratos individuais ou familiares, não sendo aplicável aos contratos coletivos de plano de saúde. - É possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, desde que resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observado os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. - Nessa perspectiva, o STJ se pronunciou no Tema 1.082, firmando entendimento de que "a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida". - Comprovado que a criança beneficiária do plano de saúde é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que exige a prescrição de um tratamento abrangente, envolvendo múltiplas terapias, suplementação e acompanhamento médico especializado, torna-se evidente que a continuidade desse tratamento é imprescindível, especialmente em sua idade atual, etapa crucial para o desenvolvimento.
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