Decisão · TJMG

TJMG 1304321-25.2013.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-08publicado em 2016-11-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA DE INSUMO PARA TRATAMENTO MÉDICO - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. Havendo expressa orientação médica de inadequação do material ofertado pelo plano de saúde com o quadro de saúde da paciente, não há que se falar em ampliação inesperada das cláusulas contratuais, a fim de afastar a ilegalidade da atuação da prestadora de serviços. II - A jurisprudência já convencionou que o óbice injustificado pelas operadoras de plano de saúde ao usufruto dos benefícios do contrato, pela natural angústia que acomete o enfermo, causa a ele dano moral puro (in re ipsa). III - A fixação do quantum indenizatório observará as particularidades do caso e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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