Decisão · TJMG

TJMG 0558524-92.2013.8.13.0145

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-16publicado em 2016-09-23
CIVIL
PLANO DE SAÚDE - QUIMIOTERAPIA - EXCLUSÃO DE COBERTURA - INEXISTÊNCIA - DANO MORAL. Deve ser julgado procedente o pedido inicial para determinar que a operadora de plano de saúde custeie o tratamento de quimioterapia ambulatorial quando não houver exclusão expressa de sua cobertura no contrato firmado. Nos contratos em geral o mero inadimplemento não é causa de existência de danos morais. Todavia, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, no caso específico do contrato de plano de saúde, a injusta recusa de cobertura securitária médica enseja a presença de danos morais, na medida em que tal conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.
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