Decisão · TJMG

TJMG 3006934-91.2012.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-01publicado em 2016-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO PARA EXAME DE IMAGEM -NECESSIDADE DELE PARA CORRETO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO -FATO INCONTROVERSO - NÃO COMPROVADA A HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA OBRIGATÓRIA, CONFORME DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA ANS - PROCEDIMENTO NÃO EXCLUÍDO NO CONTRATO - DEVER DE COBERTURA CONFIGURADO. 1. O rol de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde não é exaustivo, pois elenca o mínimo necessário para cobertura pelas operadoras dos planos de saúde. 2. Incumbe à parte ré o ônus de comprovar a alegação de fato impeditivo do direito do autor, sobretudo quando deferida a inversão do ônus da prova. 3. Não havendo previsão expressa de exclusão do exame no contrato, é indevida a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde.
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