TJMG 0011685-14.2013.8.13.0421
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - ROL DA ANS - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ. 1. Se o contrato de plano de saúde não exclui expressamente o procedimento de que a autora necessita, com urgência, a operadora do plano de saúde deve autorizá-lo, ainda que não conste do rol de procedimentos previstos pela ANS. 2. Não devem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para a manutenção da saúde, sendo incorreta a cobrança de co-participação. 3. Revelando-se injusta a recusa de autorização do tratamento, causando repercussão negativa no universo psíquico do paciente, trazendo-lhe frustrações e padecimentos, induvidoso o dever de indenizar, por danos morais. 4. Recurso parcialmente provido.