Decisão · TJMG

TJMG 0739469-49.2013.8.13.0024

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-02publicado em 2016-06-10
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO - TRATAMENTO DOMICILIAR. - Presentes no feito elementos de prova suficientes para a sua apreciação, do julgamento do feito de forma antecipada não decorre qualquer nulidade, restando despicienda qualquer medida de instrução probatória. - Em se tratando de continuidade de tratamento oferecido no hospital, a operadora de plano de saúde deve manter o atendimento em âmbito domiciliar. Segundo entendimento do STJ, "o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado" (AgRg no Ag 1325939/DF).
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