TJMG 4071950-38.2013.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA - REEMBOLSO DEVIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - MANTIDO. - Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde. (Súmula 469 do STJ). - A operadora de plano de saúde deve restituir o beneficiário que teve que arcar com o pagamento de procedimento que deveria ter sido integralmente coberto pelo plano. - É de se reconhecer à autora o direito à compensação por danos morais decorrentes da injusta recusa de autorização de exame/procedimento médico. - A quantia indenizatória, a título de danos morais, deve ser fixada de modo a não implicar em enriquecimento ilícito, não podendo, entretanto, ser irrisória, de forma a perder sua função compensatória e punitiva.