TJMG 5217393-89.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - RESCISÃO UNILATERAL - BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO - PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL - RISCO DE AGRAVAMENTO DE QUADRO DE SAÚDE - PERIGO DE DANO - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DEVIDA
- O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão da tutela provisória de urgência quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- Embora a jurisprudência admita a resilição unilateral de contratos coletivos de plano de saúde fora das estritas hipóteses do artigo 13, II da Lei 9.656/98, o direito potestativo de extinção do vínculo pela operadora encontra limites nas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, diploma inegavelmente aplicável ao caso (Súmula 469, STJ).
- Consoante entendimento pacificado pelo STJ (tema n. 1082), não é dado à operadora de plano de saúde, independentemente do regime de contratação, se individual ou coletivo, rescindir o contrato de forma unilateral durante período em que o segurado se encontra submetido a tratamento médico de urgência ou emergência garantidor de sua saúde, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.