TJMG 5047582-33.2022.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO - BOMBA DE INSULINA - NEGATIVA DE COBERTURA - MÉDICO CREDENCIADO PELO PRÓPRIO PLANO - NECESSIDADE CONFIGURADA. - Em que pese o princípio "pacta sunt servanda", os contratos de plano de saúde devem ser analisados com base no princípio da dignidade da pessoa e proteção à vida, previstos nos artigos 1º, III, e 5º, caput, da CR/88. O contrato de saúde também deve ser guiado pela boa-fé prevista nos artigos 4°, III e 51, IV do CDC, bem como no artigo 422 do CC. - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, mas não podem limitar os tratamentos realizados. - Incumbe ao médico do paciente indicar o procedimento mais adequado para tratamento. Incumbe ao médico do paciente a indicação do procedimento mais adequado para tratamento do paciente/beneficiário. - O rol de procedimentos e eventos elencados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) tem caráter exemplificativo, pelo que não exclui a prestação de cobertura dos tratamentos adequados às necessidades clínicas do paciente, quando indicados por profissional da saúde por ele responsável.