TJMG 3295867-56.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CIVEL - CONTRATO PLANO DE SAUDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PRÓTESE - APLICAÇÃO DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO - NULIDADE
- Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 321 E 469 STJ)
-O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo nula a cláusula contratual que exclui o tratamento e próteses recomendadas pelo médico que acompanha o paciente.