Decisão · TJMG

TJMG 5084480-08.2023.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-20publicado em 2025-02-25
CIVIL
Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIOS INATIVOS. DIREITO DE INSERÇÃO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO ÚNICO. PARIDADE DE COBERTURA E CUSTEIO GARANTIDOS AOS BENEFICIÁRIOS ATIVOS. TEMA 1034 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber e o aposentado possui direito à manutenção do plano de saúde coletivo empresarial com custeio nos mesmos moldes praticados enquanto vigente o contrato de trabalho; e (ii) apurar a legalidade dos reajustes aplicados às mensalidades dos beneficiários inativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura ao aposentado a manutenção do plano de saúde coletivo empresarial, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades, nas mesmas condições de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho. 4. Está correta a garantia de adequação do plano de saúde do ex-empregado aposentado às mesmas condições contratuais (cobertura e custeio) praticadas para os empregados ativos. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
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