TJMG 4157267-39.2007.8.13.0145
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE COBERTURA - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - ÔNUS DA PROVA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - CARÁTER SATISFATIVO.
- Cabe à operadora do plano de saúde comprovar que o tratamento prescrito no relatório elaborado por profissional médico especializado é experimental.
- Interpreta-se de forma restritiva a cláusula que exclui da cobertura tratamentos e cirurgias experimentais.
- É lícita a cobertura de tratamentos experimentais pelos planos de saúde, desde que exista acordo prévio entre as partes e o responsável pela aplicação do procedimento experimental.
- A discussão sobre ""caráter satisfativo"" refere-se às medidas cautelares, tendo em vista sua dependência em relação ao processo principal, não tendo qualquer relevância no caso da antecipação dos efeitos da tutela.