TJMG 7711392-86.2005.8.13.0024
CONSUMIDORCOBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - CONTRIBUIÇÕES MENSAIS - INADIMPLÊNCIA - EXLCUSÃO DO ASSOCIADO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - TERMO INICIAL - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. Demonstrado o inadimplemento das contribuições mensais, é possível a exclusão do filiado do plano de saúde, desde que haja prévia notificação. O associado é responsável pelo pagamento das contribuições mensais enquanto não efetivada sua exclusão do plano de saúde. São devidos juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002, que determina que se aplique a mesma taxa de juros adotada pela Fazenda Nacional para a cobrança de impostos em atraso. A correção monetária, pelos índices previstos no Regulamento, deverá incidir a partir de quando é devida a prestação. Apelação provida.