Decisão · TJMG

TJMG 4784162-89.2009.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-05publicado em 2016-10-13
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - PACIENTE - PROCEDIMENTO PRESCRITO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO -COBRANÇA - OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO - LIDE SECUNDÁRIA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ADEQUAÇÃO. O plano de saúde não pode estabelecer o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura e melhora do paciente, por isso a negativa de cobertura de procedimento prescrito não prevalece, e faz surgir para o plano de saúde a obrigação de ressarcir o custo do procedimento cobrado do paciente, situação técnica final assentada na lide secundária. Os ônus da sucumbência aplicados de maneira adequada, inclusive por observar os efeitos da gratuidade da justiça, não carecem de acertamento técnico.
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