TJMG 0684367-11.2014.8.13.0702
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PUBLICA - PLANO DE SAUDE - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA - VERIFICAÇÃO - TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA OPTICA - NEGATIVA DE COBERTURA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR -
O Ministério Público tem legitimação extraordinária para defesa de direitos individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição da República), dentre eles, o direito à saúde.
Estando devidamente confirmado pelo médico a necessidade realização de tomografia de coerência optica, em razão do quadro clínico apresentado pelo paciente, beneficiário do plano, impõe-se a prestação do serviço.
Retrata conduta abusiva do plano de saúde, a negativa de realização de exame que não se encontra no rol dos procedimentos não cobertos.