Decisão · TJMG

TJMG 0684367-11.2014.8.13.0702

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-30publicado em 2016-06-02
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PUBLICA - PLANO DE SAUDE - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA - VERIFICAÇÃO - TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA OPTICA - NEGATIVA DE COBERTURA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - O Ministério Público tem legitimação extraordinária para defesa de direitos individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição da República), dentre eles, o direito à saúde. Estando devidamente confirmado pelo médico a necessidade realização de tomografia de coerência optica, em razão do quadro clínico apresentado pelo paciente, beneficiário do plano, impõe-se a prestação do serviço. Retrata conduta abusiva do plano de saúde, a negativa de realização de exame que não se encontra no rol dos procedimentos não cobertos.
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