TJMG 0810899-64.2013.8.13.0702
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANO DE SAÚDE - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA - PET-CT - NEGATIVA DE COBERTURA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - O Ministério Público tem legitimação extraordinária para defesa de direitos individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição da República), dentre eles, o direito à saúde. Estando devidamente confirmado pelo médico a necessidade realização do PET-CT oncológica, em razão do quadro clínico apresentado pelo paciente, beneficiário do plano, impõe-se a prestação do serviço. Retrata conduta abusiva do plano de saúde, a negativa de realização de exame que não se encontra no rol dos procedimentos não cobertos.