TJMG 0059918-90.2012.8.13.0384
CIVILPLANO DE SAÚDE. CASSI. CDC. APLICABILIDADE. ESCOLHA DO PROCEDIMENTO. MÉDICO DE CONFIANÇA. EDEMA MACULAR DIABÉTICO. LUCENTIS. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao contrato de plano de saúde administrado pela CASSI. O rol de procedimentos da ANS não é taxativo. Compete ao médico de confiança do paciente, profissional habilitado e civilmente responsável por sua conduta e escolhas, a indicação do melhor tratamento para reabilitação do enfermo. Sob a ótica da legislação consumerista revela-se inaceitável a tentativa das operadoras de plano de saúde de interferir na escolha do procedimento indicado pelo médico do segurado com o escopo de reduzir suas despesas e maximizar seus ganhos.