TJMG 0014675-61.2016.8.13.0133
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. CDC. DIREITO DE PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATADAS. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Tendo em vista que a relação jurídica existente entre a prestadora do serviço de plano de saúde e o contratante é tipicamente de consumo, aplicáveis, à espécie, as normas do CDC. 2) Comprovada a condição das autoras de dependentes do plano de saúde, devem ser concedidos os benefícios previamente contratados pelo titular, inclusive com a prorrogação do contrato, nas mesmas condições pactuadas. 3) A recusa da renovação do plano baseada em interpretação de cláusula contratual, não gera danos morais indenizáveis."