TJMG 5006393-88.2022.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ACEITAÇÃO DE PROPOSTA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DOS DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I - A inovação é o evento em que a parte, em sede recursal, utiliza-se de argumentos não abordados em primeira instância.
II - Nos termos da Lei dos Planos de Saúde, afigura-se ilegal recusa à contratação "em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência" (art. 14).
III - A ANS editou a súmula n. 27, com o seguinte verbete: "É vedada a
prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde. Nas contratações de planos coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do grupo quanto a um ou alguns de seus membros. A vedação se aplica à contratação e exclusão de beneficiários."
IV - A simples recusa à contratação, desde que não discriminatória ou abusiva, e sem a presença de dano material ou moral comprovado, não enseja reparação civil.
V - Na ausência de justificativa plausível para a recusa da contratação ao plano de saúde, restando configurado o caráter discriminatório da recusa, há dever de compensação dos danos morais.
VI - Recursos conhecidos e não providos.