TJMG 0598363-69.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DEFERIMENTO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PRÓTESE NECESSÁRIA AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO PACIENTE - RECUSA ABUSIVA
- Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300, do novo CPC, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
- É abusiva a limitação quanto à utilização de prótese de qualquer natureza necessária ao restabelecimento da saúde do paciente, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, em especial nos casos em que não há prova que demonstre que a operadora de plano de saúde ofereceu ao beneficiário a possibilidade de adaptação do seu plano de saúde à nova Lei, conforme determina seu artigo 35.