Decisão · TJMG

TJMG 0823944-05.2016.8.13.0000

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-21publicado em 2017-02-22
CONSUMIDOR
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - GASTROPLASTIA COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO / DUT - RESOLUÇÃO NORMATIVA 338/2013 ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - INEXIGÊNCIA DE CARÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA OU AGRAVO - RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009 ANS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - DEMONSTRAÇÃO - DEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. A necessidade e urgência na realização de procedimento cirúrgico devem ser avaliadas à luz dos critérios objetivos traçados pela autarquia reguladora das operadoras de planos de assistência à saúde, no caso a ANS. Presentes a plausibilidade do direito e o risco de dano à saúde do beneficiário de plano de saúde, que se amoldam à previsão do rol mínimo de procedimentos e às DUT - Diretrizes de Utilização, deve ser mantida a decisão que antecipou a tutela. Recurso desprovido.
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