Decisão · TJMG

TJMG 0072120-94.2015.8.13.0384

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-27publicado em 2018-10-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 - MARCA-PASSO - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Em se tratando de pactos não amparados pela Lei 9.656/98, deve-se examinar a aplicação das cláusulas do contrato de plano de saúde com base nos princípios consumerista (Lei 8.078/1990). É indiscutível a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor nas relações contratuais entre usuário e operadora de planos de saúde. Constatada a abusividade da cláusula que ensejou a negativa do tratamento necessário à preservação da saúde do consumidor, impõe-se a condenação da operadora do plano de saúde à indenização, por danos materiais, referente à aquisição dos insumos necessários ao procedimento e, ainda, à reparação civil por danos morais. O quantum arbitrado, para a indenização por danos morais, deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Obedecidos tais princípios, impõe-se a manutenção do valor fixado.
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