Decisão · TJMG

TJMG 6082245-32.2015.8.13.0024

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-21publicado em 2018-06-21
CIVIL
PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. TC ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA. DIRETRIZES ESTIPULADAS PELA ANS. CARÁTER ORIENTADOR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. O rol de procedimentos e diretrizes da ANS não é taxativo e não cabe à operadora do plano de saúde interferir no tipo de procedimento eleito pelo médico de confiança do consumidor. Demonstrada a necessidade de realização do exame, em decorrência de cirurgia cardíaca autorizada pelo plano de saúde, a negativa de cobertura é abusiva. Nos contratos em geral o mero inadimplemento não é causa de existência de danos morais. Todavia, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, no caso específico do contrato de plano de saúde, a injusta recusa de cobertura securitária médica enseja a presença de danos morais, na medida em que tal conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. A indenização deve ser fixada com razoabilidade e proporcionalidade.
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