Decisão · TJMG

TJMG 0219056-57.2013.8.13.0223

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-28publicado em 2019-12-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE CARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - Na hipótese de cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde coletivo pela seguradora, deve-se oportunizar aos segurados a possibilidade de migração para planos individuais, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, adequando-se o contrato à nova realidade.
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