TJMG 0211312-95.2014.8.13.0701
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - REGULAR NOTIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE
- O art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98, permite a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, desde que haja prévia notificação do consumidor acerca de sua inadimplência.