Decisão · TJMG

TJMG 5001680-11.2021.8.13.0470

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-10publicado em 2022-06-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - ADMINISTRADORA DO PLANO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO E/OU RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO - ATRASO INFERIOR A 60 DIAS E AUSENTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS. - Todos aqueles que participam da cadeia de fornecedores e prestação de serviços, são partes legítimas para responder por eventuais danos sofridos pelo consumidor em virtude do indevido cancelamento e/ou suspensão do plano de saúde. - É vedada a suspensão e/ou rescisão unilateral do plano de saúde em razão do inadimplemento de uma parcela de coparticipação, especialmente na hipótese em que o atraso da parcela ocorreu por um período de 11 (onze dias), não obstante a negativa de atendimento da consumidora em clínica médica da rede credenciada. Ofensa ao disposto no art. 13, II, da Lei 9686/90. - A suspensão do atendimento e/ou a rescisão indevida do contrato de plano de saúde, enseja dano moral consubstanciado na lesão psíquica gerada pela angústia diante da possibilidade do consumidor necessitar e não receber o tratamento médico adequado.
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