TJMG 1290993-57.2009.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA- PLANO DE SAÚDE - MODALIDADE CUSTO OPERACIONAL
-É legal a cobrança relativa aos planos pós-pagos, também qualificados de modalidade 'custo operacional'.
-O plano de saúde na modalidade custo operacional
não prevê mensalidade ao contratante ou a seus dependentes, mas apenas o reembolso a ser feito pela contratante pelos procedimentos médicos realizados em favor de seus dependentes.
-Quando os serviços foram prestados nos termos do contrato firmado, é devido o reembolso.