Decisão · TJMG

TJMG 1290993-57.2009.8.13.0480

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-03publicado em 2016-04-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA- PLANO DE SAÚDE - MODALIDADE CUSTO OPERACIONAL -É legal a cobrança relativa aos planos pós-pagos, também qualificados de modalidade 'custo operacional'. -O plano de saúde na modalidade custo operacional não prevê mensalidade ao contratante ou a seus dependentes, mas apenas o reembolso a ser feito pela contratante pelos procedimentos médicos realizados em favor de seus dependentes. -Quando os serviços foram prestados nos termos do contrato firmado, é devido o reembolso.
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