TJMG 0011108-55.2010.8.13.0287
CONSUMIDOREMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DA SAÚDE - EXAMES - ÁREA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
É de responsabilidade do plano de saúde arcar com os custos de realização de exames, em caso de urgência, necessidade ou emergência, mesmo fora de sua área inicial de cobertura.