Decisão · TJMG

TJMG 5225977-44.2022.8.13.0024

Rel. Marcelo Pereira Da Silva11ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-19publicado em 2025-02-25
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PLANO DE SAÚDE - DIABETES MELLITUS TIPO 1 - BOMBA DE INSULINA - ROL DA ANS - EXEMPLIFICATIVO - DEVER DE FORNECER O MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO - TRATAMENTO AMPARADO NO CONCEITO DE SAÚDE BASEADA EM EVIDÊNCIAS. "Somente ao médico que acompanha o paciente é dado definir o tratamento adequado, de modo que à seguradora não toca limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado" (AgRg no AREsp 79643/SP). "É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano" (Ag.Rg. no AREsp. 733825/SP). Comprovado nos autos que o tratamento, na forma em que postulado, é necessário ao paciente, conforme indicação de profissional de saúde, em laudo amparado no conceito de saúde baseada em evidências, a cobertura do serviço se mostra obrigatória. Não é dado à operadora do plano de saúde negar cobertura para tratamento tecnicamente prescrito ao paciente portador de diabetes tipo 1 num contexto de inequívoca necessidade sem que houvesse, por ela, demonstração da existência de qualquer outro procedimento eficaz, efetivo e seguro para a hipótese.
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