Decisão · TJMG

TJMG 0012389-23.2016.8.13.0647

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-05-11publicado em 2023-05-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CDC - REAJUSTES UNILATERAIS - SINISTRALIDADE. É possível o reajuste do contrato de plano de saúde coletivo, se verificada sua onerosidade excessiva. Comprovado o aumento da sinistralidade pela operadora de plano de saúde, não há abusividade nos reajustes efetuados.
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