Decisão · TJMG

TJMG 6376967-84.2009.8.13.0024

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-27publicado em 2012-12-07
CIVIL
ÇÃ Í - Ú - Ê Ó - - Á - . e acordo com a úmula nº , do olendo uperior ribunal de ustiça, aplica-se o ódigo de efesa do onsumidor aos contratos de plano de saúde. s operadoras de plano de saúde estão obrigadas, quando da eecução do contrato de prestação de serviços médicos, a atuarem com toda a diligência necessária para salvaguardar direitos muito caros à coletividade o direito à vida e à saúde, consectários do princípio matriz da /, que é a dignidade da pessoa humana. " operadora do plano de saúde está obrigada ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação, cooperação e cuidado com o consumidor/segurado" (, sp /, inistro Í Ã, //). s planos de saúde devem arcar com as despesas médicas necessárias à realização dos tratamentos e procedimentos recomendados aos pacientes. ecuso não provido.
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