Decisão · TJMG

TJMG 0529434-39.2013.8.13.0145

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-28publicado em 2017-10-06
CIVIL
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE MENSALIDADE DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DAS MENSALIDADES - MOTIVO ALEGADO - AUMENTO DA SINISTRALIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ATRAVÉS DE CÁLCULO ATUARIAL - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE. Havendo expressa previsão contratual, como no caso dos autos, a priori, não é abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade do plano de saúde coletivo com base no aumento da sinistralidade do grupo assistido, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas desde que o aumento se mostre justo ou não apresente flagrante abusividade, sendo que a necessidade do reajuste deve ser demonstrada pela operadora de plano de saúde através de laudo atuarial, sob pena de se aplicar a nulidade do art. 51, IV, do CDC. Configurada a legalidade do reajuste do plano de saúde em razão da sinistralidade do grupo assistido pela administradora requerida, mormente porque demonstrada a sua justeza através de pericial atuarial, impõe-se a improcedência do pedido de revisão da mensalidade.
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