TJMG 0286431-96.2013.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E INTERNAÇÃO REALIZADOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA POSTERIOR PELO PLANO DE SAÚDE - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Configura-se abusiva a negativa de cobertura securitária ao procedimento cirúrgico e internação de paciente em situação de urgência/emergência, inclusive em eminente risco de vida, por ser tratar de negativa que viola o contrato, que coloca o segurado em situação de extrema desvantagem, que frustra os objetivos da própria assistência médica que fundamenta a existência dos planos de saúde e que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e os demais instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, não há como reconhecer a configuração de um legítimo dano moral suportado pelo paciente, quando a negativa apresentada pelo plano de saúde se deu em momento posterior ao atendimento integral do paciente pela instituição hospitalar.