TJMG 1346242-55.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. O ex empregado, beneficiário de plano de saúde coletivo da empresa, pode continuar a ser beneficiário do plano, quando preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei nº 9.656/98, mediante pagamento integral da contraprestação. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos da lei pela parte agravada, tem ele direito a permanecer no plano empresarial nas mesmas condições e valores referentes ao contrato coletivo.