Decisão · TJMG

TJMG 6009373-19.2015.8.13.0024

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-22publicado em 2017-02-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- REVELIA - CONSEQUÊNCIAS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CDC APLICÁVEL - RESCISÃO UNILATERAL - REGULAR NOTIFICAÇÃO - LEGALIDADE. 1. O reconhecimento da revelia não implica procedência do pedido. 2. Nos termos da Súmula 469 do STJ, o CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde. 3. É possível a rescisão do contrato coletivo de saúde, mediante regular notificação do consumidor, conforme expressa previsão contratual.
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