Decisão · TJMG

TJMG 5027974-20.2020.8.13.0702

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-01publicado em 2022-09-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULA DE CARÊNCIA -URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - MITIGAÇÃO. A cláusula de carência do contrato de plano de saúde deve ser mitigada diante de situação de urgência/emergência e recusa de cobertura que possa frustrar o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico firmado. Na espécie, certificado que o contratante teve prescrito por médico cardiologista o quadro de internação hospitalar de urgência, para intervenção clínica e regime de internação hospitalar, que não poderia ter sido desconsiderado pelo contratado (plano de saúde), de todo indevido o seu ato de negativa de cobertura.
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