TJMG 5010717-18.2017.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - SUSPENSÃO/CANCELAMENTO - PERDA PARCIAL DO OBJETO DA DEMANDA - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL.
- A exclusão indevida de dependente do rol de beneficiários do plano de saúde coletivo caracteriza ato ilícito ensejador da responsabilidade civil.
- Para a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, se faz necessária a demonstração cabal da sua existência, com a individualização do prejuízo sofrido. A suspensão indevida de plano de saúde acarreta dano moral.
- O valor arbitrado para indenização por danos morais deve ser mantido quando se amolda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.