Decisão · TJMG

TJMG 5010717-18.2017.8.13.0433

Rel. Joemilson Donizetti Lopes15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-11publicado em 2022-08-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - SUSPENSÃO/CANCELAMENTO - PERDA PARCIAL DO OBJETO DA DEMANDA - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL. - A exclusão indevida de dependente do rol de beneficiários do plano de saúde coletivo caracteriza ato ilícito ensejador da responsabilidade civil. - Para a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, se faz necessária a demonstração cabal da sua existência, com a individualização do prejuízo sofrido. A suspensão indevida de plano de saúde acarreta dano moral. - O valor arbitrado para indenização por danos morais deve ser mantido quando se amolda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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