Decisão · TJMG

TJMG 5011348-59.2016.8.13.0024

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-10publicado em 2017-08-10
CIVIL
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - REVISÃO DE CLÁUSULA - COPARTICIPAÇÃO - PLANO INTEGRALMENTE CUSTEADO PELO EMPREGADOR - MORTE DO TITULAR - MANUTENÇÃO - ART. 30, § 6º, LEI N. 9.656/98. De conformidade com o art. 30, §3°, da Lei 9.656/98, nos contratos de plano de saúde em que há contribuição do consumidor, ocorrendo a morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. Nos termos do parágrafo sexto do referido artigo, a coparticipação do consumidor não é considerada contribuição, nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →