TJMG 1992472-72.2022.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - VALOR DE COTAÇÃO - ADESÃO COMPROVADA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - PRESENTES. A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser deferida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Nos termos da Lei dos Planos de Saúde, afigura-se ilegal recusa à contratação "em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência" (art. 14). A ANS, sobre a temática, editou a súmula n. 27, com o seguinte verbete: "É vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde. Nas contratações de planos coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do grupo quanto a um ou alguns de seus membros. A vedação se aplica à contratação e exclusão de beneficiários." Tendo a consumidora demonstrado a adesão à proposta de plano de saúde, por intermédio de Corretora de Plano de Saúde, bem ainda o respectivo envio e a suposta "recusa à contratação", afigura-se presente o requisito da probabilidade do direito. O requisito do risco de dano se acha presente devido à necessidade da cobertura do plano de saúde, visto que a consumidora ostenta alguns incômodos de saúde. Recurso provido e tutela deferida.